O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região0, que atende a cidade de São Paulo, reconheceu como discriminatória a demissão de uma mulher trans ocorrida semanas antes de uma cirurgia de redesignação de gênero. A empresa foi condenada a pagar R$ 33 mil por danos morais.
A decisão se baseia no artigo 187 do Código Civil, que trata do abuso de direito, e em normas da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que vedam práticas discriminatórias.
Segundo o processo, a empresa já conhecia a identidade da funcionária desde a contratação. A dispensa ocorreu após a confirmação da cirurgia, autorizada pelo plano de saúde corporativo. Após o procedimento, a companhia cancelou o convênio sem aviso prévio, durante o período de recuperação da trabalhadora.
Para a advogada Erica Coutinho, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, o julgamento reforça os limites da dispensa imotivada no Brasil. Embora a legislação permita o desligamento sem justa causa por parte do empregador, o Judiciário entende que esse direito não pode ser exercido de forma abusiva ou discriminatória.
"Outro agravante é que nas escalas de trabalho, a autora era identificada pelo nome de registro de nascimento, o que também acontecia durante os treinamentos ou quando era chamada pelos supervisores, apesar das solicitações para chamá-la pelo nome social", diz a advogada.










