Segundo o relator, a exposição indevida da condição transgênero não pode ser banalizada pelo Judiciário Um homem trans deve receber indenização por danos morais pela demora do Banco Itaú em retificar nome e identidade de gênero nos registros bancários. Por unanimidade, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reverteu sentença da Comarca de Viçosa. Estabeleceu o pagamento de R$ 7 mil.
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