A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou em 10 mil reais a indenização por danos morais a um ex-policial que sofreu um ataque homofóbico nas redes sociais ao publicar uma foto na qual aparecia beijando o namorado. O processo tramita em segredo judicial.

A primeira instância havia estabelecido uma indenização de 1.850 reais. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, porém, aceitou um recurso do réu e concluiu que a frase não apresentava gravidade nem potencial ofensivo suficientes para justificar a condenação por dano moral.

O então policial publicou no Facebook uma foto com o namorado após a cerimônia de formatura como soldado da Polícia Militar do DF. Um dos comentários dizia: “Você é gay? Se for, não use farda quando estiver ‘gueizando'”.

Com a repercussão do episódio, a vítima deixou a carreira militar e acionou a Justiça contra o autor do ataque, pedindo indenização de 25 mil reais.

Relatora do recurso no STJ, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a mensagem não representou apenas violência moral contra o ex-policial, mas um estímulo à discriminação e à hostilidade contra homossexuais.