Justiça determinou reposicionamento dos equipamentos e fixou indenização de R$ 6 mil por danos morais; câmeras chegaram a ser direcionadas para a janela do quarto da moradora Câmeras de segurança objeto de ação eram do tipo móvel — Foto: Reprodução | Magnific RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 31/05/2026 - 18:03 Casal catarinense é condenado por violar privacidade de vizinha com câmeras de segurança Um casal em Santa Catarina foi condenado por violar a privacidade de uma vizinha ao instalar câmeras de segurança direcionadas para áreas íntimas de sua residência. A 1ª Vara de Araquari ordenou o reposicionamento das câmeras e fixou indenização de R$ 6 mil por danos morais. As câmeras, com capacidade de giro, eram apontadas para o quarto da vizinha, gerando insegurança. A decisão destacou os limites entre segurança e privacidade. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO Um casal foi condenado pela Justiça de Santa Catarina por violação à intimidade e à vida privada de uma vizinha após instalar câmeras de segurança direcionadas para áreas da residência dela, incluindo locais considerados íntimos. A decisão da 1ª Vara da comarca de Araquari, no Norte do estado, determinou o reposicionamento definitivo dos equipamentos e o pagamento de R$ 6 mil por danos morais à moradora. Segundo as informações divulgadas pelo Trinunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em 22 de maio, a mulher relatou que as câmeras possuíam capacidade de giro e acompanhamento de movimentos, sendo frequentemente apontadas para o quintal, a garagem e as janelas de sua casa. Ela afirmou que os equipamentos conseguiam captar imagens de áreas internas da residência, inclusive do quarto, o que provocava constrangimento e sensação constante de insegurança. A situação teria sido agravada por um histórico de conflitos entre as partes, que já haviam motivado a concessão de medida protetiva em favor da autora. Em dezembro de 2024, a Justiça concedeu uma tutela de urgência determinando que os réus reposicionassem as câmeras, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil. Na defesa, o casal alegou que os equipamentos tinham finalidade exclusivamente patrimonial e negou qualquer monitoramento indevido da residência vizinha. Ao analisar o caso, a magistrada considerou que vídeos, fotografias e um laudo técnico demonstraram que os aparelhos tinham capacidade de direcionamento para o imóvel da autora e chegaram a ser apontados para a janela do quarto. A sentença destacou que, embora a instalação de câmeras seja um exercício legítimo do direito à segurança, esse uso não pode ultrapassar os limites impostos pelos direitos à intimidade e à vida privada. Em SP, Vale do Anhangabaú tem câmeras sem funcionar e reclamações por depredação 1 de 6 Placa indica existência de câmeras no Vale do Anhangabaú. Menos de metade dos equipamentos funcionam — Foto: Edilson Dantas 2 de 6 Vale do Anhangabaú teve contrato de privatização assinado em 2021 X de 6 Publicidade 6 fotos 3 de 6 Depredação e vandalismo são problemas do Vale do Anhangabaú, segundo relatório 4 de 6 Lixeira no Vale do Anhangabaú. Relatório indica que faltam equipamentos na região X de 6 Publicidade 5 de 6 Imagem aérea mostra lixo em estátua posicionada em fonte no Vale do Anhangabaú 6 de 6 Câmera de vigilância no Vale do Anhangabaú X de 6 Publicidade Relatório indica que segurança é 'ponto de atenção' e que faltam lixeiras e sinalização de acessibilidade A decisão também ressaltou que não é possível exigir da vítima a apresentação de provas diretas da captação das imagens, uma vez que os registros ficam sob controle dos proprietários dos equipamentos. Para a Justiça, elementos como o posicionamento das câmeras, sua capacidade técnica e o contexto de conflito entre os envolvidos são suficientes para comprovar a irregularidade. O juízo ainda reconheceu o descumprimento da ordem judicial que determinava o reposicionamento dos equipamentos. Conforme a sentença, mesmo após serem intimados em março de 2025, os réus mantiveram o direcionamento das câmeras para a residência da vizinha. A situação só teria sido interrompida em novembro daquele ano, após a instalação de uma barreira física entre os imóveis. A decisão cabe recurso, e o processo tramita em sigilo.
Casal é condenado por violar privacidade de vizinha com câmeras apontadas para áreas íntimas da casa em SC
Justiça determinou reposicionamento dos equipamentos e fixou indenização de R$ 6 mil por danos morais; câmeras chegaram a ser direcionadas para a janela do quarto da moradora












