A Justiça de Santa Catarina condenou um homem ao pagamento de 60 mil reais por danos morais após transmitir o vírus HIV à então companheira durante união estável. A sentença da Vara Única de Papanduva, no norte catarinense, destaca que o réu já sabia do diagnóstico e, mesmo assim, manteve relações sexuais sem adotar métodos preventivos. Cabe recurso.
Segundo os autos do processo, que tramita em sigilo, o relacionamento começou virtualmente em junho de 2021, e as partes se conheceram pessoalmente em setembro do mesmo ano. Antes disso, a mulher realizou exame para detecção de anticorpos Anti-HIV-1 e HIV-2, com coleta em agosto de 2021, cujo resultado foi “não reagente”.
Em outubro de 2022, um novo exame apontou resultado positivo para o vírus HIV. A mulher alegou que o então companheiro omitiu ser portador do vírus, circunstância que levou à sua infecção. Instado a se manifestar, o homem sustentou que ela tinha conhecimento de sua condição sorológica e afirmou não haver ato ilícito, nexo causal ou dano moral.
Na sentença, a magistrada responsável negou acolher os argumentos da defesa, por falta de provas idôneas. De acordo com ela, os recibos de fornecimento de medicamentos assinados pela mulher diziam respeito a 2023 e 2024, período posterior ao diagnóstico positivo, e não demonstravam que ela soubesse da doença no início da relação.













