Texto, que segue para o Senado, classifica crimes como hediondos, amplia punições para posse, produção e divulgação de material e cria novas regras de investigação no ambiente digital Pelo texto, condenados poderão sofrer efeitos imediatos, como perda de cargo público — Foto: Magnific RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 19/05/2026 - 20:40 Câmara aprova penas mais duras para crimes sexuais contra crianças A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que endurece as penas por crimes sexuais contra crianças, classificando-os como hediondos e incluindo agravantes para uso de IA. O texto, de autoria do deputado Osmar Terra, avança para o Senado e propõe penas mais severas para posse, produção e divulgação de material explícito, além de novas regras de investigação digital. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) um projeto de lei que amplia penas para crimes sexuais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classifica essas infrações como hediondas e cria agravantes específicos para o uso de tecnologias digitais e inteligência artificial. O texto segue agora para análise do Senado. De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o PL 3066/25 foi aprovado na forma de substitutivo da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). A proposta altera a nomenclatura de “pedofilia” para “violência sexual contra criança ou adolescente” e amplia a definição legal para incluir qualquer representação sexual envolvendo menores — reais ou fictícios — inclusive imagens manipuladas ou geradas por inteligência artificial. Pelo texto, passam a ser considerados crimes registros em fotografia, vídeo, imagem digital ou qualquer meio audiovisual que retratem atividade sexual explícita, nudez com finalidade sexual ou poses com conotação libidinosa, mesmo sem exposição de órgãos genitais. A análise deverá considerar o contexto da produção e a finalidade do material. Penas mais altas O projeto aumenta diversas punições previstas no ECA. Entre os exemplos: Possuir ou acessar material de abuso sexual infantil passa de 1 a 4 anos de reclusão para 3 a 6 anos. O enquadramento inclui quem acessa o conteúdo via internet ou streaming com finalidade sexual.Distribuir, compartilhar ou divulgar o material passa de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de prisão.Vender ou expor à venda esse conteúdo também sobe de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos, com previsão de perda de bens obtidos com o crime.Simular a participação de criança em conteúdo sexual, inclusive com IA ou manipulação de imagem e voz, passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.Aliciar menores para ato libidinoso passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos, abrangendo vítimas até 13 anos (menores de 14). O projeto reduz ainda a possibilidade de diminuição de pena por pequena quantidade de material apreendido: de 1/3 a 2/3 atualmente para 1/6 a 1/3. Agravantes ligados ao ambiente digital e à IA O texto cria agravantes quando crimes forem cometidos com uso de tecnologia. Entre eles: aumento de 1/3 da pena se o material for publicado em mais de uma plataforma digital;aumento de 1/3 a 2/3 se o criminoso usar inteligência artificial, deepfakes, filtros ou alteração de voz e imagem para se passar por criança ou outra pessoa;agravante para uso de perfis falsos, anonimato digital ou aplicativos de mensagens e jogos online;aumento de 1/3 a 2/3 quando houver técnicas para ocultar o endereço IP (spoofing). Crimes passam a ser hediondos O projeto inclui novos crimes do ECA na Lei de Crimes Hediondos, como produção, venda, transmissão, posse de material de violência sexual contra crianças e aliciamento de menores de 14 anos. Condenados poderão sofrer efeitos imediatos, como perda de cargo público, inelegibilidade durante o cumprimento da pena e perda do poder familiar em determinados casos. A proposta cria regras para a chamada “ronda virtual”, permitindo que policiais coletem arquivos disponíveis em ambientes digitais públicos sem autorização judicial prévia. Em situações de flagrante com risco à vida ou integridade de crianças, dados de conexão poderão ser requisitados a provedores sem ordem judicial, com comunicação ao juiz em até 48 horas. Debate e dados A relatora afirmou que o projeto busca fechar lacunas legais e fortalecer o combate aos crimes no ambiente digital. Segundo a ONG SaferNet Brasil, houve mais de 49 mil denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil entre janeiro e julho de 2025, alta de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024. No mesmo ano, a Polícia Federal realizou 1.132 operações contra crimes cibernéticos envolvendo menores, resgatando 123 vítimas. Já denúncias de imagens de abuso geradas com inteligência artificial cresceram mais de 26.000% em 2025, segundo a Internet Watch Foundation.