O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que condenou o humorista Danilo Gentili a pagar 20 mil reais por danos morais à deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL), em razão de publicações de teor gordofóbico nas redes sociais. A deliberação, unânime, ocorreu na Quarta Turma do STJ, em sessão virtual finalizada em 12 de agosto.

Em 2022, Sâmia acionou a Justiça de SP alegando que o humorista utilizava as redes sociais havia anos para publicar mensagens ofensivas contra ela. Em primeira instância, os pedidos contra Gentili foram julgados improcedentes, enquanto o processo foi extinto sem resolução do mérito em relação à plataforma X, do bilionário Elon Musk, onde as publicações haviam sido feitas.

Houve recurso, e o Tribunal de Justiça reformou a sentença para condená-lo ao pagamento de indenização e à exclusão definitiva das postagens apontadas como ofensivas. Para a Corte, as mensagens continham ofensas pessoais de cunho gordofóbico e ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, crítica e informação.

A defesa de Gentili, então, recorreu ao STJ. Alegou que o processo estava prescrito, ou seja, que o prazo legal para pedir a indenização já havia terminado. A primeira publicação apontada no processo foi feita em 10 de agosto de 2018, enquanto Sâmia entrou com a ação em 20 de maio de 2022, ultrapassando o prazo de três anos para a prescrição, argumentaram os advogados.