O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação do apresentador Danilo Gentili a pagar R$ 20 mil de indenização à deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) por ataques de cunho gordofóbico publicados nas redes sociais.

A decisão é do ministro Antonio Carlos Ferreira, que rejeitou um recurso apresentado pelo humorista. A defesa de Gentili questionava o prazo para que Sâmia entrasse com a ação. Tanto ele quanto o SBT, emissora na qual trabalha, não quiseram se manifestar.

A primeira publicação mencionada no processo ocorreu em 10 de agosto de 2018. Segundo o acórdão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Gentili fez outras publicações posteriormente, que permaneceram disponíveis na internet. Por isso, o tribunal considerou que a ação, apresentada em maio de 2022, não estava prescrita.

Segundo Antonio Carlos Ferreira, em casos de dano à imagem, o prazo começa a contar a partir de cada publicação não autorizada. Se houver uma nova publicação que configure outro ato ilícito, um novo prazo começa a correr.

O STJ, portanto, não voltou a analisar se as mensagens ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. A decisão tratou apenas da prescrição, que é o prazo para que uma pessoa possa recorrer à Justiça para pedir reparação por um dano.