Juiz destacou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e classificou ato como racismo social 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Um homem foi condenado por publicar no Facebook conteúdos que incitavam a discriminação e o preconceito contra a comunidade LGBTQIA+. A sentença é do juiz Lademiro Dors Filho, da 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS). Cabe recurso.
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