A Justiça Federal condenou um homem em Santa Cruz do Sul, no Rio Grande do Sul, pelo crime de racismo pelo envio de uma mensagem com exaltação ao nazismo em um grupo aberto da plataforma Telegram, onde celebrava a memória de Adolf Hitler.

A sentença da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) acolheu os argumentos do Ministério Público Federal de que “a apologia eloquente ou mesmo o mero elogio discreto à sua figura, portanto, inevitavelmente implica a prática, a incitação e o induzimento de preconceito racial e étnico”.

Na denúncia, o MPF apontou que o usuário da rede social praticou conduta prevista na Lei nº 7.716/89. A norma aponta como crime de preconceito de raça ou de cor praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, quando cometida por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza.

De acordo com a decisão, a pena privativa de liberdade de dois anos de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas. O réu também foi condenado ao pagamento de multa. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.