O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu a condenação por injúria racial de um homem que fez comentários racistas ao recusar um café oferecido por uma mulher.
O episódio ocorreu em 30 de abril de 2019 enquanto a vítima ajudava uma amiga a vender café em frente à faculdade onde estudava. Após oferecer a bebida ao homem, ele respondeu com comentários racistas: “Não quero, porque já tomei café e também não quero ficar da sua cor”, disse. “Já causo polêmica sendo branco, imagina ficando da sua cor”.
Em sua defesa, o réu afirmou que tentou fazer uma “brincadeira absolutamente inocente” e que sua intenção era tratar a vítima com “delicadeza e informalidade”. Também sustentou que não teve a intenção de ofender e que sempre manteve relacionamentos cordiais com pessoas de diferentes cores e origens.
Zanin cassou decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que havia absolvido o homem por insuficiência de provas, sob o entendimento de que não foi demonstrada a intenção de ofender a vítima. Com a decisão do STF, voltou a valer a sentença do juiz de primeiro grau, que impôs ao ofensor a pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, e 14 dias-multa.














