Segundo Zanin, o Judiciário deve observar a experiência vivida pela vítima, e não concentrar sua análise apenas na intenção subjetiva do agressor Magistrados têm recorrido ao Supremo Tribunal Federal tomando como base um parecer da área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) para garantir o pagamento das verbas extras — Foto: Brenno Carvalho/Agência o Globo RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 09/06/2026 - 20:01 STF Restabelece Condenação por Injúria Racial em Caso de Racismo Recreativo O STF, por meio do ministro Cristiano Zanin, restabeleceu a condenação de um homem por injúria racial após ele recusar um café com a frase racista: "Não quero ficar da sua cor". Zanin destacou que o crime se enquadra em racismo recreativo, criticando a decisão anterior do TJ-SP que absolveu o réu. O ministro ressaltou que a análise deve focar na experiência da vítima, não na intenção do agressor, reforçando a proteção contra discriminação racial. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO A frase "não quero ficar da sua cor", dita por um homem ao recusar um café oferecido por uma estudante, levou o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), a restabelecer uma condenação por injúria racial. Zanin derrubou um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e recolocou em vigor a sentença de primeira instância. Com isso, o réu volta a cumprir a pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de multa. O caso ocorreu em abril de 2019. Na ocasião, a vítima ajudava uma amiga a vender café em frente à faculdade onde estudava quando ofereceu a bebida ao homem. Segundo o processo, ele respondeu com comentários racistas. Além da primeira frase, disse ainda: "Já causo polêmica sendo branco, imagina ficando da sua cor". Em sua defesa, o acusado alegou que fazia uma "brincadeira absolutamente inocente" e que pretendia tratar a estudante com "delicadeza e informalidade". Também afirmou que não teve intenção de ofendê-la e sustentou manter relações cordiais com pessoas de diferentes cores e origens. Ao analisar o recurso, Zanin destacou que esse tipo de manifestação se enquadra no chamado racismo recreativo, quando o humor ou a alegação de brincadeira são usados como escudo para expressões que reforçam preconceitos e a inferiorização racial. O ministro também criticou o entendimento adotado pelo TJ-SP, que havia absolvido o réu por considerar não demonstrada a intenção deliberada de ofender a vítima. Para Zanin, exigir a comprovação dessa intenção enfraquece a proteção constitucional contra a discriminação racial e ignora os efeitos do racismo estrutural na sociedade brasileira. Na decisão, o ministro afirmou que o conteúdo objetivo das declarações é suficiente para caracterizar o crime de injúria racial, independentemente da justificativa de que se tratava de uma brincadeira. Zanin ainda citou uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 2024, segundo a qual o Estado brasileiro tem falhado em garantir proteção adequada à população negra diante do racismo estrutural. Segundo o ministro, o Judiciário deve observar a experiência vivida pela vítima, e não concentrar sua análise apenas na intenção subjetiva do agressor. Ele ressaltou ainda que exigir da vítima a prova de um suposto "ódio racial" representa um ônus injusto e desproporcional.
STF restabelece condenação de homem que recusou café com frase racista: 'Não quero ficar da sua cor'
Segundo Zanin, o Judiciário deve observar a experiência vivida pela vítima, e não concentrar sua análise apenas na intenção subjetiva do agressor






