Foi reconhecido que o “terror psicológico” praticado pela gestora configura assédio moral O Tribunal regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) manteve condenação de empresa bancária a pagar danos morais no valor aproximado de R$ 33 mil por ameaças de agressão no ambiente de trabalho. A decisão da 9ª Turma reconheceu que a atitude adotada pela gerente extrapolava os limites do poder diretivo e comprometia a dignidade dos empregados.

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