Ministros entenderam a medida como desproporcional e mantiveram a obrigação de ações internas O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Banco Bradesco não está obrigado a financiar campanhas públicas de combate ao assédio moral em jornais e emissoras de televisão. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) concluiu que as medidas impostas numa ação civil pública eram desproporcionais e não tinham relação direta com a finalidade de prevenir o assédio moral no ambiente de trabalho.

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