3ª Turma considerou abusiva prática adotada por correspondentes bancários de ir à casa de cliente para oferecer crédito Nancy Andrighi: “Visitas domiciliares dos correspondentes constituem assédio de consumo” — Foto: Divulgação O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou abusiva uma prática comum no setor bancário: a ida de correspondentes às casas de clientes para oferecer empréstimos, especialmente a aposentados e pensionistas. A 3ª Turma manteve decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) dada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPMA).
Mais recente
Próxima
Destaques
Acesse tudo o que precisa saber sobre empresas da B3 em um único lugar! Dados financeiros, indicadores, notícias exclusivas e gráficos precisos - tudo para ajudar você a tomar as melhores decisões de investimento Conheça o Empresas 360











