Duas decisões recentes da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) limitando a contratação do empréstimo consignado por aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) impuseram derrota ao setor bancário.

Os ministros consideraram prática abusiva a visita domiciliar feita por correspondentes bancários a segurados para fechamento de contratos após ação civil pública do Ministério Público do Maranhão que envolve dez bancos. Em outro processo, o STJ declarou a invalidade de contratos assinados de forma digital —no caixa eletrônico— por segurado analfabeto.

O consignado do INSS é um crédito descontado direto da aposentadoria. Os juros são definidos pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social), assim como o número de parcelas e o percentual que pode ser comprometido da renda, chamado de margem consignável.

Em 2026, 3,4 milhões de beneficiários contrataram empréstimos, com o valor total de R$ 22,665 bilhões. O crédito movimenta R$ 100 bilhões por ano.

Para a Abcorban (Associação dos Correspondentes Bancários), as medidas representam "um retrocesso no acesso ao crédito" e podem afetar aposentados e pensionistas que ficariam sem acesso facilitado a crédito mais barato, em regiões não bancarizadas. A associação afirma seguir o que diz a lei e as regras do Banco Central.