Coordenadora foi demandada a dar orientações à nova funcionária em período de afastamento por recomendação médica O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais ( TRT-MG) mantiveram a condenação de uma empresa de apoio à educação ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora que foi acionada durante período de afastamento médico. Para a 4ª Turma, a empresa extrapolou o poder diretivo ao demandar a empregada durante período de licença por recomendação médica.

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STJ: Valor de indenização por dano moral deve considerar convivência e dependência emocional ou econômica

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