4ª Câmara do tribunal considerou a validade da escala O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) deu provimento ao recurso de uma empregadora para reconhecer a validade da escala 12x36 e afastar a condenação ao pagamento de horas extras excedentes. A 4ª Câmara entendeu que as condições de trabalho estavam em conformidade com norma coletiva da categoria e com o entendimento firmado no Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi unânime.

Mais recente

Próxima

STJ livra empresas de troca imediata de celular com defeito

Conheça o Valor One Acompanhe os mercados com nossas ferramentas