A decisão da Câmara dos Deputados de aprovar na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do fim da escala 6x1 o direito a duas folgas semanais remuneradas para os trabalhadores pode aumentar em até 30% o valor de cada hora extra. O acréscimo representa um desafio adicional às empresas, que já terão que se adaptar a novas escalas de trabalho e a uma jornada reduzida.

O percentual exato dependerá do horário e dia em que for realizada a hora extra e se há habitualidade em sua realização (quando ocorre com frequência, o que garante o pagamento de um adicional). Outro fator a ser considerado é a jornada atual de trabalho e a categoria profissional (algumas profissões têm adicionais maiores por acordo coletivo).

De forma geral, o aumento será reflexo de duas mudanças feitas pela PEC. Primeiro, a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais sem redução dos salários. Isso fará com que cada hora passe a valer mais. O valor do salário hoje é dividido por 220 horas mensais para calcular o custo de cada uma e deve passar a ser dividido por 200.

Sobre as horas extras já incide um adicional de 50%, mas outros aditivos são acrescentados quando são feitas no período noturno (mais 20%) ou domingos e feriados (quando contam em dobro, um complemento de 100% ao invés de 50%).