Companhia demitiu trabalhadores de 65 anos ou mais ao adotar o programa "Segundo Tempo" O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou uma usina sucroalcooleira a pagar R$ 800 mil como indenização por dano moral coletivo pela dispensa obrigatória de trabalhadores a partir dos 65 anos, nos termos do Programa "Segundo Tempo" da empresa. A 1ª Câmara entendeu que a prática adotada configura conduta discriminatória por idade (etarismo).
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