3ª Turma do TRT-17 entendeu que foi caracterizado abandono de emprego 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Alberto Nemer: “A grávida merece as proteções, mas não pode haver abuso do direito” — Foto: Divulgação O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) avalizou a demissão por justa causa de uma mulher grávida. Ela teria deixado de apresentar atestados ao se ausentar da empresa por motivo de saúde e foi caracterizado abandono de emprego. A falta desses documentos afastou o direito à estabilidade garantida às gestantes pela legislação trabalhista.
Mais recente
Próxima
Destaque
Conheça o Valor One Acompanhe os mercados com nossas ferramentas






