O TRT-17 (Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região) confirmou a demissão por justa causa de uma trabalhadora grávida em Vitória (ES). A dispensa da funcionária ocorreu em 2025 por abandono de emprego, após deixar de comparecer ao trabalho por mais de 70 dias.
A gestante foi demitida em junho do ano passado após ficar afastada de suas atividades sem justificativa. Antes de deixar de comparecer à empresa, a trabalhadora havia apresentado atestado médico referente a cinco dias.
Ela cumpriu os afastamentos e foi considerada apta para retornar, mas não compareceu, mesmo tendo recebido mensagens da empresa para que reassumisse seu posto.
A trabalhadora foi ao Judiciário contra a decisão da empresa. Na ação, na qual pedia pagamento de R$ 42.966,20, ela diz que sua atividade a deixava exposta a produtos prejudiciais à saúde.
Segundo a funcionária, que exercia a função de auxiliar de serviços gerais, a própria empresa a teria orientado a não retornar. No entanto, não anexou nenhum documento que comprovasse a afirmação.







