Prevista no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a demissão por justa causa é a pior penalidade que o empregador pode aplicar um empregado. Segundo especialistas, as regras da legislação servem para nortear atitudes proibidas, mas as situações em si são sutis e exigem atenção.

Este é o único tipo de demissão que deve ser justificada na hora da dispensa. O desligamento comum não exige motivo e pode ser feito a qualquer momento. Uma decisão da Justiça do Trabalho no Espírito Santo confimou a demissão de uma grávida —que tem estabilidade— por justa causa e levantou polêmica.

Dentre os direitos que se perdem ao ser demitido desta forma estão o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e a multa de 40% sobre o fundo, férias e 13º proporcionais e aviso-prévio.

Se tiver menos de um ano de trabalho, as perdas são maiores, pois o funcionário terá só o saldo do salário e o salário-família, se for o caso. Já quem tem mais de um ano na empresa consegue ao menos o saldo do salário, as férias proporcionais (inclusive vencidas) e o salário-família.

A advogada trabalhista Rebecca Paranaguá Fraga, do escritório Bento Muniz Advocacia, afirma que a demissão por justa causa exige "prova robusta" da falta cometida. Por ser a punição mais grave prevista para o trabalhador, a aplicação deve levar em conta a gravidade do ato, a proporcionalidade da pena e, a depender do caso, o histórico disciplinar do empregado.