Demitir trabalhadores por vício em bets pode trazer custos adicionais à empresa, mesmo em caso de dispensa por justa causa. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) estuda comparar a ludopatia ao alcoolismo, doença que tem proteção na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) contra este tipo de demissão, considerada a maior punição a um trabalhador.

Cálculos feitos pelo economista Rogério Nagamine a pedido Folha mostram que os custos da demissão sem justa causa representam mais de o triplo do salário do trabalhador apenas ao considerar o pagamento do aviso-prévio indenizado e a multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Na comparação com a justa causa, o custo da demissão sem justa causa pode ser duas vezes e meia maior. Segundo especialistas, dependendo da situação, há ainda mais prejuízos com ação na Justiça do Trabalho por dispensa discriminatória. Neste caso, a empresa é obrigada a reintegrar o profissional e pagar salários vencidos.A demissão sem justa causa de um trabalhador com salário de R$ 5.000, com cinco anos de empresa e saldo no FGTS de R$ 24 mil pode chegar a R$ 28.767, somando verbas rescisórias, aviso-prévio indenizado, salário, férias, adicional de férias e multa do FGTS.