Os desembargadores da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinaram a devolução de 180 mil reais a um apostador viciado. No processo, o autor relatou ser portador de Transtorno do Espectro Autista e disse ter sido diagnosticado com ludopatia — vício incontrolável em apostas —, o que compromete sua capacidade de autocontrole diante de jogos de azar.
Em 2024, diz a defesa do homem, ele passou a receber propagandas de jogos “agressivas”, o que estimulou “de forma insistente sua participação em apostas virtuais”. Diante disso, solicitou o bloqueio “definitivo e irreversível” da sua conta na plataforma, o que foi ignorado pela empresa.
Então, em janeiro de 2025, o homem apostou 180.963,12 reais, aumentando o seu endividamento, que já supera os 375 mil reais em empréstimos. Em resposta, a plataforma sustentou que o autor do processo jamais comunicou ser diagnosticado com ludopatia e que as apostas foram realizadas com consciência de risco por parte dele.
Defendeu ainda que adota mecanismos de exclusão e limites de depósito. Em seu voto, o desembargador Roberto Freitas Filho, relator do caso no TJDFT, decidiu fixar indenização por danos morais em 4 mil reais, anulou as apostas feitas pelo autor com base na Lei nº 14.790/2023 — que proíbe apostas por pessoas com diagnóstico de ludopatia —, manteve a obrigação de a empresa manter a conta do autor definitivamente bloqueada e a proibição de enviar qualquer tipo de publicidade ou marketing para ele.









