A juíza Letícia Drumond da Comarca de Itajubá, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, declarou que o contrato entre uma casa de aposta e uma consumidora é nulo, ficando a empresa responsável por pagar 335 mil reais referentes a um jogo que a apostadora ganhou. Cabe recurso na segunda instância.

Segundo a denúncia, a consumidora disse ter conhecimento que a Sabia Moveis LTDA é uma casa de aposta autorizada a operar a modalidade de quota fixa. Afirmou ter apostado no dia 28 de julho de 2024 na plataforma Br4Bet o valor de 100 reais, resultando no ganho de 3 mil reais.

A apostadora optou por continuar apostando até que acumulou um prêmio no valor de 335 mil reais. Ao solicitar o saque integral, a empresa permitiu a ela sacar apenas 5 mil reais. A casa de aposta alegou ter havido uma “pane no sistema”, propondo um acordo no valor de 15 mil reais, aceito pela consumidora.

No entanto, a mulher considerou o valor desproporcional diante do desgaste causado e exigiu na Justiça o pagamento do valor ganho na aposta. A juíza afirmou que a empresa apenas alegou um erro sistêmico, sem comprová-lo.

Drumond considerou que o Código de Defesa do Consumidor impede a plataforma de aposta exigir vantagem excessiva de seus apostadores. Para ela, o valor sugerido pela empresa é desproporcional, uma vez que se refere a apenas 4,48% do “crédito legitimamente conquistado pela autora por meio de apostas”.