Com a expansão das bets no Brasil e de seus impactos na saúde mental, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) prevê um aumento de processos envolvendo trabalhadores com vício em apostas e já discute internamente aplicar à ludopatia as normas válidas para casos de alcoolismo.

O TST tem uma súmula —consolidada desde 2012— no sentido de que a demissão de um trabalhador com doença estigmatizante, como o alcoolismo, se presume discriminatória e pode levar à readmissão no emprego. A avaliação de uma ala de ministros é de que o jogo comprovadamente patológico pode se enquadrar nessa regra.

A expectativa é que a corte discuta o tema ao longo do próximo semestre, por meio de recursos apresentados contra decisões de instâncias inferiores da Justiça trabalhista. A ideia é fixar os parâmetros que deverão ser seguidos pelos juízes de todo o país, o que hoje não existe.

Em 8 de junho, o presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Melo Filho, determinou a distribuição de uma das primeiras ações sobre bets a chegar ao tribunal. Nesse processo, um trabalhador de Santos (SP) tenta reverter a demissão por justa causa.

Segundo testemunhas do empregador, o funcionário "estava sempre apostando, jogando roletinha, tigrinho, falava abertamente sobre apostas de futebol" durante o expediente. Embora não haja nos autos indícios de que ele fosse ludopata, o julgamento desse recurso é considerado no TST um ponto de partida para o debate.