O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) autorizou uma adolescente trans a iniciar o bloqueio hormonal da puberdade, contrariando resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) que desde 2025 proíbe médicos de prescrever o tratamento para menores de 18 anos em casos de transição de gênero.
O caso envolve uma adolescente de 13 anos acompanhada desde 2021 pelo Programa Transdisciplinar de Identidade de Gênero do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, referência nacional no atendimento de pessoas com disforia de gênero.
O CFM foi procurado, mas não respondeu até a publicação deste texto.
Bloqueadores hormonais interrompem temporariamente o desenvolvimento das características sexuais secundárias e são utilizados há décadas em outras condições médicas, como a puberdade precoce.
Segundo os autos, a adolescente não iniciara anteriormente o bloqueio hormonal porque ainda não apresentava os sinais físicos necessários para o tratamento. Quando alcançou o estágio puberal considerado adequado pelos especialistas, a nova norma do CFM já estava em vigor.









