O Tribunal Regional Federal da 4ª Região autorizou uma adolescente trans a iniciar o bloqueio hormonal da puberdade, em decisão que abre caminho para driblar a restrição do Conselho Federal de Medicina que, desde 2025, proíbe a prescrição do tratamento para menores de 18 anos em casos de transição de gênero.

A decisão do TRF-4 tem caráter provisório e ainda deve ser analisada pelo colegiado da Corte. O caso envolve uma adolescente de 13 anos acompanhada desde 2021 pelo Programa Transdisciplinar de Identidade de Gênero do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, referência nacional no atendimento de pessoas com disforia de gênero.

Ela só não teria começado o tratamento ainda porque não apresentava sinais de puberdade. Quando isso aconteceu, a nova norma do CFM já estava em vigor. A adolescente faz acompanhamento semestral, exames laboratoriais e monitoramento da densidade óssea, em um protocolo de pesquisa, reduzindo eventuais riscos do tratamento.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Roger Raupp Rios entendeu que a norma não pode ser aplicada de forma automática quando há indicação médica individualizada, acompanhamento especializado de longo prazo e risco concreto à saúde da paciente.