Ao sabor da conveniência de alguns, tem sido comum na área previdenciária esconder a existência do marido, da esposa, do companheiro ou da companheira quando esta omissão ajuda na concessão de uma renda no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Dependendo do tipo de benefício almejado, o contrário também é verdadeiro, isto é, publicizar a existência de um relacionamento de união estável ou casamento, ainda que irreal.
Tanto uma prática como outra são erradas. A exposição de um relacionamento ou a omissão do mesmo são fatos relevantes, necessários ao conhecimento e balizadores para definir se um benefício será pago ou não.
Infelizmente, existe um certo vale-tudo para ganhar benefício previdenciário ou assistencial, cujas vantagens representam —na realidade de muitos— parar de trabalhar e ter renda vitalícia.Há uma degradação ética e moral em prol da busca desenfreada do retorno financeiro. No caso do INSS, responsável pela proteção social de milhares de brasileiros, este termina sendo o destinatário de tantas aberrações.
São vários os exemplos que a informação de ter ou não um relacionamento amoroso influencia na caracterização de um direito. Por isso, muitos preferem mentir ao dizer que viviam como casal, mesmo quando o relacionamento já estava acabado, ou esconder o outro para não atrapalhar a concessão de benefício previdenciário ou assistencial.








