A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma mulher por estelionato após ela omitir a união estável com o companheiro para continuar recebendo as parcelas de pensão devida a filhas solteiras de militar. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a moradora de Canoas (RS) narrando que uma sindicância apurou que ela, desde 1996, recebia mensalmente pensão pelo falecimento do pai, auxiliar de enfermagem da Aeronáutica.

Para manter o benefício, a mulher omitiu da organização militar que estava em união estável. Ela declarou ser solteira em formulários preenchidos em 2013, 2014 e 2017.

De acordo com o autor, a denunciada convivia em união estável desde antes do ano 2000. No âmbito da sindicância, em 2019, ela afirmou em depoimento que residia com o companheiro há 24 anos, com quem tem dois filhos. Questionada, na ocasião, se estava em união estável, ela respondeu que “em documentação não”.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que o “crime de estelionato pressupõe o emprego de meio fraudulento com o fim de obter vantagem indevida, em prejuízo alheio, mediante indução ou manutenção da vítima em erro”. Na sentença, publicada na segunda-feira 18, o juiz Lademiro Dors Filho apontou que ficou comprovada a existência do delito no processo do Tribunal de Contas da União.