Há poucas semanas escrevi nesta coluna, em coautoria com Sergio Avelleda, que o novo marco legal do transporte público coletivo urbano oferecia ao país um guia institucional e um fio para sair do labirinto em que o setor se meteu. A lei foi sancionada em 13 de junho —mas o Executivo, ao vetá-la parcialmente, cortou justamente o fio que apontava a saída.

Vale lembrar qual era a inovação central da lei. Durante décadas, o transporte brasileiro dependeu quase só da tarifa para se financiar. Quando a demanda cai, a tarifa sobe ou o serviço piora; em ambos os casos, mais passageiros abandonam o sistema.

A lei rompia esse círculo vicioso ao separar a tarifa paga pelo usuário da remuneração do operador e ao diversificar as fontes de financiamento, reconhecendo que o transporte gera benefícios para toda a cidade —menos congestionamento, menos poluição, mais acesso a oportunidades.

Pois foi exatamente essa arquitetura de financiamento que os vetos desmontaram. Caíram o dispositivo que previa aportes orçamentários para custear o serviço e compensar gratuidades (art. 23), a regra que vedava cobrar dos usuários pagantes o custo das gratuidades concedidas a terceiros (art. 27), a previsão de que a remuneração do operador seria coberta por receitas tarifárias, extratarifárias e subsídios (art. 33) e a possibilidade de subsídio federal (art. 38). Sobrou o diagnóstico; vetou-se o tratamento.