O presidente Lula sancionou neste domingo (14) o marco legal do transporte público coletivo com vetos a trechos que obrigavam Estados e municípios a custear integralmente, com recursos do orçamento, as gratuidades para idosos, estudantes e pessoas com deficiência. Também caiu o dispositivo que vinculava a concessão de subsídios públicos à remuneração das empresas operadoras.

O texto aprovado no Congresso dava um prazo de cinco anos para que as gratuidades passassem a ser custeadas integralmente pelo orçamento dos entes.

O Palácio do Planalto alegou que a exigência de prazo rígido poderia forçar prefeituras e governos estaduais a assumir despesas sem fonte de custeio definida, o que ameaçaria benefícios já concedidos e a emissão de novos. O governo afirma, contudo, que os vetos não impedem que União, Estados e municípios continuem oferecendo subsídios para tarifa zero ou descontos, o que foi retirado é a obrigatoriedade desse custeio de fonte orçamentária e o cronograma para adequação.

O marco do transporte foi aprovado em maio depois de cinco anos de tramitação no Congresso e altera o Estatuto das Cidades e a Lei de Mobilidade Urbana.

Além da regra sobre gratuidades, Lula vetou a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a previsão de subsídios federais automáticos para tarifas de transporte local, sob o argumento de preservar a autonomia de Estados e municípios e evitar novas despesas obrigatórias para a União.