Após a morte de uma jovem durante um salto de rope jumping em Limeira, especialistas afirmam que normas de segurança já existem, mas apontam deficiência na fiscalização, operadores sem qualificação e falhas no cumprimento dos protocolos 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Rope jumping: Esther Gama também optou pular de 'aviãozinho' — Foto: Arquivo pessoal Esther Gama RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 15/06/2026 - 17:30 "Tragédia em Salto Expõe Falhas na Fiscalização de Esportes de Aventura" Após a morte de uma jovem em um salto de rope jumping em Limeira, especialistas apontam falhas na fiscalização de esportes de aventura no Brasil. Apesar de regulamentado pela Lei Geral do Turismo e normas da ABNT, o setor enfrenta lacunas na fiscalização e operadores sem qualificação adequada. Propostas para novas regras incluem credenciamento e certificação rigorosa de instrutores em São Paulo. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO Regulamentado pela Lei Geral do Turismo, o setor de esportes de aventura possui regras que, além de prevenir, estabelecem protocolos rígidos sobre como lidar com acidentes. Atualmente, 57 normas da ABNT regem o “turismo de aventura”, versando desde a competência de condutores até a gestão de riscos. No entanto, especialistas ouvidos pelo GLOBO apontam que, apesar de uma regulamentação “robusta”, há falhas na fiscalização. A Lei Geral do Turismo obriga que agências de turismo de aventura sigam as normas técnicas oficiais, incluindo padrões de gestão de risco e procedimentos operacionais. As normas existentes dividem-se entre as “transversais”, como a ABNT NBR ISO 21101 (Gestão da Segurança) e a ISO 21102 (Competência de Líderes), e as específicas por modalidade, como Rapel, Rafting e Caminhada. De acordo com especialistas, embora o rope jumping não seja nominalmente citado em uma norma específica por ser uma modalidade relativamente nova, ele está obrigatoriamente sob o "guarda-chuva" das regras transversais de segurança. Entre as exigências dessas regras está a adoção de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), que preveem checagem dupla dos equipamentos, definição clara de responsabilidades e sistemas de redundância para impedir falhas críticas. — Atividades verticais perdoam poucos erros. Por isso, os sistemas de segurança são construídos com múltiplas barreiras de proteção e conferência — afirma. Na avaliação do especialista, o maior problema, além de falhas de procedimento, está na fiscalização e no que ele chama de "armadilha do alvará". Muitas empresas obtêm as licenças municipais para funcionamento sem que as prefeituras exijam a conformidade técnica com a norma ISO 21101. — Isso cria uma falsa sensação de segurança. A empresa está aberta, mas não segue os requisitos técnicos. O turista acaba escolhendo por preço ou indicação, sem saber se a operação é qualificada — alerta. O consultor em gestão da segurança no turismo de aventura Edmundo Dineli, que participou do processo de normalização do setor junto à ABNT concorda com Faulin. Mas, embora as normais atuais sejam “robustas”, ele sublinha o grande número de autônomos que oferecem hoje o serviço sem a devida regulamentação. É preciso, portanto, uma postura mais criteriosa de quem decide contratar serviços do tipo. — É fundamental exigir certificados ou comprovações de instrutores e/ou fornecedores de serviços – afirma Dineli. Além da falha na operação, os especialistas destacam a importância de se ter uma Plano de Ação em Emergência (PAE), obrigação legal. A norma exige, por exemplo, que a empresa responsável pelo serviço saiba exatamente para onde remover a vítima e tenha contato direto com os bombeiros, o que não houve no caso de Maria Eduarda, arremessada sem corda de segurança da Ponte do Esqueleto, na divisa entre Limeira a Cordeirópolis, no interior de São Paulo. Os instrutores envolvidos no caso foram acusados de tentar fugir do local. Luis Felipe Feliciano Egoroff, Vitor de Freitas Gonçalves e Maicon Fernandes Cintra foram presos preventivamente. De acordo com a investigação policial, não havia empresa formalmente constituída e regulamentada para exercer a atividade no local. A defesa dos três investigados sustenta, no entanto, que eles possuem "ampla experiência na realização de atividades de aventura" e argumenta que esta teria sido a primeira morte registrada na trajetória profissional deles. Outro ponto de descumprimento é o seguro. Conforme o Art. 34 do Decreto 7.381, oferecê-lo é obrigatório. A contratação, no entanto, é facultativa, decidida pelo participante. Segundo Dineli, muitas empresas deixam de apresentar essa opção de forma clara ou não orientam adequadamente os clientes sobre as coberturas disponíveis. Não está claro se foi o caso de Maria Eduarda. Faulin, por sua vez, explica que as empresas "sérias" do setor só atuam com o seguro incluso, independentemente do desejo do praticante. — Explica-se que ele deve estar incluído para garantir tanto o atendimento médico imediato quanto o reembolso da empresa — afirma. Novas regras Com a repercussão do caso de Limeira, a Associação Paulista de Rapel articula na Câmara Municipal de São Paulo a criação do “Programa Municipal de Rapel Esportivo Seguro”, com novas regras que incluem credenciamento de equipes, certificação de instrutores e definição de requisitos mínimos de segurança para a prática da atividade na capital paulista. O texto estabelece que os operadores precisarão comprovar capacitação técnica, certificação em primeiros socorros e trabalho em altura, plano de emergência, seguro específico para a atividade e experiência mínima comprovada. O projeto também torna obrigatória a adoção de sistemas de ancoragem redundantes, inspeção periódica dos equipamentos, controle de manutenção, presença de equipe qualificada e seguro para os participantes. E ainda prevê a criação de um sistema municipal de credenciamento e certificação, além de reconhecer a Associação Paulista de Rapel como entidade apta a colaborar com a formação de instrutores, o desenvolvimento de protocolos de segurança e as ações de fiscalização.
'Não foi fatalidade': setor tem regulamentação, mas falha em fiscalização, dizem especialistas
Após a morte de uma jovem durante um salto de rope jumping em Limeira, especialistas afirmam que normas de segurança já existem, mas apontam deficiência na fiscalização, operadores sem qualificação e falhas no cumprimento dos protocolos














