O mundo atravessa um silêncio no activismo climático. O multilateralismo entrou em crise porque os senhores das guerras em curso, em particular no Médio Oriente e na Europa, estão sentados à mesa do Conselho de Segurança da ONU. A Rússia e os Estados Unidos da América têm vindo a contribuir decisivamente para uma quebra abrupta da credibilidade das Nações Unidas. Se o direito humanitário é constantemente violado pelos actores bélicos actuais, o multilateralismo climático sofre talvez o maior ataque da sua história desde a Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (UNFCCC, na sigla em inglês).As Conferências das Partes (COP), no âmbito da UNFCCC, têm demonstrado que o multilateralismo climático não tem conseguido consolidar um caminho efectivo para a protecção jurídica das vítimas dos impactos das alterações climáticas.Foi neste contexto que, no final de Abril, a conferência de Santa Marta, na Colômbia, decorreu num panorama global marcado por uma crise energética agravada por conflitos armados e por uma profunda frustração com as negociações climáticas das Nações Unidas, que, ao longo de três décadas, não conseguiram construir um quadro jurídico internacional, apesar da emergência climática.O resultado desta conferência, do outro lado do Atlântico, mostrou que pelo menos 57 países estão dispostos a avançar, assumindo uma verdadeira coligação de vontades. Entre os aspectos que marcaram positivamente destaca‑se a defesa de uma transição justa, assente em direitos humanos, como um dos sinais mais consensuais da conferência.A Amnistia Internacional foi clara a esse respeito: “Santa Marta mostrou que existe vontade política para que os Estados descarbonizem a economia global e se empenhem em transições justas, mas esse impulso deve agora traduzir‑se em acções concretas ancoradas nos direitos humanos”, afirmou Candy Ofime, investigadora e assessora jurídica em matéria de justiça climática da Amnistia Internacional.Contudo, mesmo neste esforço de reinvenção do multilateralismo climático, a mobilidade humana induzida pelas alterações climáticas continua a não ser tratada como um foco principal, autónomo, de debate interdisciplinar à escala global.As pessoas impelidas a abandonar os seus territórios por não conseguirem assegurar condições mínimas de sobrevivência permanecem fora da arquitectura jurídica internacional, apesar de esta ser uma das expressões mais reais e inevitáveis da emergência climática.Os realocados climáticos, como os de Tuvalu, continuam num limbo em que apenas o bilateralismo, entre países com proximidade geográfica, assegura respostas limitadas, como no caso do acordo entre o Estado de Tuvalu e a Austrália, que prevê a realocação de cerca de 280 pessoas por ano. Isto implicará décadas para proteger comunidades que têm o seu futuro sentenciado pela subida do nível do mar.Os últimos dados científicos da Organização Meteorológica Mundial não deixam dúvidas: a subida do nível do mar está a acelerar. Até 2050, muitas zonas costeiras irão confrontar-se com comunidades sem território, mas um quadro de protecção internacional teima em não emergir.No entanto, com o recente relatório da Organização Internacional para as Migrações (OIM), publicado em Maio, deu‑se um passo histórico, que veio destacar que a mobilidade climática deixou de ser um phenomenon marginal para assumir um carácter estrutural, incluindo não apenas deslocações forçadas, mas também processos de realocação planeada de comunidades inteiras, frequentemente irreversíveis.Pela primeira vez, o conceito de realocados climáticos surge como preocupação individualizada, com tratamento autónomo. A própria OIM reconhece que as respostas continuam fragmentadas e excessivamente reactivas perante um fenómeno que já exige planeamento estrutural.As vítimas das alterações climáticas começam a sair dos bastidores das catástrofes e das crises humanitárias e a ganhar holofotes. Neste mundo em convulsão, onde os direitos humanos permanecem o verdadeiro calcanhar de Aquiles da civilização contemporânea, a análise da realocação climática é uma luz que se abriu num caminho árduo e exigente.Por outro lado, a publicação a 12 de Maio do 2026 Global Report on Internal Displacement (GRID) apresenta dados que podem sugerir uma leitura contraditória. Este relatório aborda não só o número de pessoas deslocadas num dado período, como o número de deslocamentos, ou seja, os movimentos registados ao longo do ano de 2025.Uma leitura articulada destes indicadores mostra que, apesar da diminuição dos deslocamentos provocados por desastres face a um pico excepcional de 2024, os níveis se mantêm estruturalmente elevados: as mesmas pessoas fogem várias vezes, devido à persistência de conflitos, à crescente exposição a riscos climáticos e à ausência de soluções permanentes. Isto é, o que se apresenta como permanente revela-se, em matéria climática, apenas provisório quando confrontado com o risco.Assim, pode sustentar-se que não estamos perante flutuações conjunturais, mas sim diante de uma crise estrutural da deslocação interna.A construção de um quadro jurídico internacional seria a forma mais evidente de as Nações Unidas demonstrarem que os 80 anos da sua Carta não foram em vão. Resta esperar para saber se haverá a coragem política internacional suficiente para que nenhum realocado climático continue a viver entre a invisibilidade jurídica e a incerteza.
Realocados climáticos: o problema que já não pode ser ignorado
As pessoas impelidas a abandonar os seus territórios por não assegurarem condições de sobrevivência, uma das expressões da emergência climática, continuam fora da arquitectura jurídica internacional.
OIM (maio 2026) reconhece realocados climáticos como fenômeno estrutural; 57 países em Santa Marta acordam transições justas. Mobilidade climática forçada torna-se driver de governance; fragmentação de soluções abre espaço para frameworks internacionais emergentes.











