Economia Verde: oportunidades e desafios do Brasil em mundo que busca reduzir emissõesA descarbonização da economia global abre um leque de oportunidades para o Brasil, mas o País tem desafios a superar. Crédito: EstadãoGerando resumoMesmo com a decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pela derrubada da obrigatoriedade de divulgação de informações financeiras sobre sustentabilidade para as companhias abertas no Brasil em 2027, as empresas que já haviam antecipado a adoção do formato reagiram à medida e decidiram manter os reportes.PUBLICIDADEAo menos Vale, B3, Renner e Natura informaram ao Estadão que não irão declinar da decisão. Elas estão entre as oito empresas que fizeram anúncios sobre adesão ao formato para os seus “relatórios verdes” utilizando padrões internacionais de sustentabilidade (International Financial Reporting Standards - IFRS S1 e S2, do ISSB/CBPS - Conselho Internacional de Normas de Sustentabilidade). No caso da Vale e da Renner, ambas se anteciparam e iniciaram a publicação dos relatórios dentro dos padrões já em 2025, reportando o cenário de 2024. As demais companhias que haviam declarado a adesão voluntária ao formato (Irani, JHSF e C&A) foram procuradas pela reportagem, mas ainda não responderam ao contato até a publicação da matéria. O espaço segue aberto. Já a Grendene, que também declarou anteriormente a intenção de publicar reportes dentro dos padrões IFRS, informou ao Estadão que não irá se manifestar sobre o tema.Vale foi uma das primeiras empresas a publicar relatório de sustentabilidade no Brasil dentro dos padrões internacionais Foto: Fabio Motta/EstadãoA CVM anunciou a mudança na exigência obrigatória dos relatórios financeiros relacionados à sustentabilidade com padrões internacionais no dia 29 de maio, por meio da Resolução CVM 244. Até então, a emissão dos relatórios se tornaria obrigatória a partir do exercício iniciado em 1.º de janeiro de 2026. Com a medida, a publicação voltou a ser voluntária. PublicidadeA partir da nova resolução, para as companhias que optarem voluntariamente por publicar informações financeiras de sustentabilidade, o padrão contábil internacional deve ser mantido. Porém, as empresas que entenderem que essa divulgação não é adequada para seus negócios não terão essa obrigação. Elas deverão publicar sua opção por meio de comunicado ao mercado, em modelo de “pratique ou explique” (quando é possível não publicar o relatório, mas é preciso justificar essa decisão ao mercado).Em nota enviada ao Estadão (leia a íntegra abaixo), a CVM informou que a alteração promovida pela Resolução CVM 244 se tratou de “um avanço” e decorreu do “processo tradicional e contínuo de aperfeiçoamento regulatório” conduzido pela entidade, “considerando manifestações recebidas do mercado, experiências internacionais e aspectos relacionados à proporcionalidade regulatória, custos de observância e maturidade operacional das companhias”. “A CVM reforça que a Resolução CVM 244 preserva o alinhamento aos padrões internacionais do ISSB/CBPS, ao mesmo tempo em que ajusta a forma de implementação no mercado brasileiro. A principal mudança é a remoção da obrigatoriedade que a versão original da norma impusera às companhias abertas, após período de adoção voluntária. Com isso, o regime aproxima-se daquele que a própria redação anterior já previa para fundos de investimento e sociedades securitizadoras, pois para tais entidades não havia previsão de adoção forçada do reporte de informações de sustentabilidade nos padrões contábeis”, afirmou. “Dessa forma, a CVM reconhece a mudança como avanço.” Reação do mercadoA adoção dos padrões internacionais para esse tipo de relatório nas companhias de capital aberto havia sido anunciada em 2023. Na época, o Brasil se tornou o primeiro País do mundo a adotar oficialmente as normas globais de reporte de dados ESG, seguindo padrões do ISSB. Como o mercado estava em fase de adaptação para a mudança obrigatória, as reações negativas à medida foram imediatas. PublicidadeNa quarta-feira, 3, um grupo de entidades representativas do mercado de capitais, entre elas Ibracon, Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e IBGC, encaminhou à CVM uma manifestação técnica solicitando a reconsideração da Resolução 244. Na carta, elas apontam que a decisão causou “surpresa” ao mercado e ocorreu após quase três anos de preparação e investimentos por parte das companhias para esse fim. Foi manifestada também a preocupação de que a adoção facultativa aos relatórios possa gerar “assimetria informacional” e dificultar a análise de riscos ambientais por investidores.“A migração de um regime obrigatório para um modelo de ‘pratique ou explique’ tende a produzir um conjunto informacional mais heterogêneo, no qual emissores comparáveis poderão divulgar, ou deixar de divulgar, informações de sustentabilidade segundo critérios próprios. Em matéria de riscos climáticos, ambientais, sociais e de governança, marcados por horizontes longos e impactos financeiros não lineares, essas lacunas dificultam a incorporação dos riscos aos modelos de avaliação e de crédito e ampliam o espaço para a arbitragem informacional, em detrimento, sobretudo, do investidor menos sofisticado.”No mesmo dia, as entidades do mercado financeiro Anbima, Febraban e Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE) divulgaram carta conjunta de apoio aos reportes, dizendo considerar que a divulgação de informações relacionadas à sustentabilidade “desempenha papel relevante na avaliação de riscos, oportunidades e estratégias de longo prazo por parte dos agentes econômicos”. “Ao longo dos últimos anos, o Brasil consolidou avanços relevantes na integração de aspectos ambientais, sociais e de governança às atividades financeiras, de investimento, seguro e fomento ao desenvolvimento. Essa evolução tem contribuído para ampliar a capacidade do país de atrair investimentos, mobilizar capital para projetos estratégicos e apoiar uma trajetória de crescimento sustentável, em benefício da sociedade e da economia brasileira.”PublicidadeLeia tambémCVM revoga reporte obrigatório de sustentabilidade; para analistas, decisão dá sinal ruim ao mercadoEmpresas associam investimento social mais a ganho reputacional do que financeiro, diz estudoPUBLICIDADEEm outra manifestação, também no dia 3 de junho, uma coalizão formada por 328 investidores, instituições financeiras, empresas, associações empresariais, especialistas, acadêmicos e organizações da sociedade civil publicou uma carta em defesa da retomada da obrigatoriedade do reporte financeiro. Entre os signatários do documento estão: o Instituto Clima e Sociedade (ICS), a Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec) e o Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (Cebds). “A declaração nasceu da convicção de que transparência e qualidade da informação são alicerces de um mercado de capitais eficiente", afirmou a diretora executiva do ICS, Maria Netto. “O Brasil foi pioneiro na adoção dos padrões ISSB e deve manter esse protagonismo.”O que dizem as empresasAo Estadão, parte das companhias abertas que fizeram anúncios sobre adesão ao formato para os seus relatórios de sustentabilidade, seguindo padrões internacionais, informou, por meio de notas institucionais, que irá manter a decisão. Veja o que pontua cada uma delas:Vale - A mineradora divulgou no ano passado um relatório de sustentabilidade alinhado aos padrões internacionais. Nele, informou que, desde 2020, havia investido R$ 7,4 bilhões em iniciativas de descarbonização. “A Vale seguirá reportando conforme o novo padrão ISSB, de forma voluntária, por acreditar que essas normas ajudam a divulgar práticas sustentáveis de forma transparente, facilitando decisões de investimento responsáveis e promovendo mais qualidade e confiança nas informações relacionadas ao desempenho ambiental, social e de governança corporativa.”Renner - Também em 2025, a Renner publicou um relatório alinhado ao formato. No documento, a empresa apresentou, por exemplo, cálculos de impactos negativos financeiros com ondas de calor e inundações. “A Lojas Renner S.A., pioneira na adoção antecipada das normas IFRS S1 e S2 no Brasil, informa que as recentes alterações promovidas pela Resolução CVM 244 não alteram sua estratégia nem suas práticas de reporte. A companhia mantém seu compromisso com a transparência, a consistência das divulgações e o atendimento às expectativas dos investidores, reforçando a integração da sustentabilidade à estratégia de negócios como um elemento central de geração de valor no longo prazo.”B3 - A B3 informou que decidiu divulgar em 2026 um relatório elaborado com padrões internacionais. Os planos continuam. “A B3 segue comprometida com a divulgação de seu relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e ao clima, alinhado aos padrões IFRS S1 e S2, reforçando seu compromisso com a transparência, qualidade e integração de informações sobre ESG no mercado de capitais.”Natura - A Natura deve publicar o primeiro relatório dentro dos padrões no segundo semestre. “A Natura manterá a adesão voluntária aos padrões IFRS S1 e S2, reforçando seu compromisso histórico com a transparência e a integração entre impacto socioambiental e performance econômica. A empresa entende que traduzir os riscos climáticos em impactos financeiros é essencial para a construção de um futuro no qual a sustentabilidade e a resiliência sejam indissociáveis da análise financeira, seguindo sempre critérios internacionais padronizados, auditáveis e comparáveis.”PublicidadeO que diz a CVMConfira a nota na íntegra da CVM enviada ao Estadão, em manifestação sobre o tema:“A alteração promovida pela Resolução CVM 244 decorre do processo tradicional e contínuo de aperfeiçoamento regulatório conduzido pela CVM, considerando manifestações recebidas do mercado, experiências internacionais e aspectos relacionados à proporcionalidade regulatória, custos de observância e maturidade operacional das companhias. A Resolução CVM 244 teve como base as Consultas Públicas SNC 02 e 03/2024, cujo relatório (disponível no site da CVM) apontou que realizaria estudo com base em coleta de informações dos participantes de mercado sobre as dificuldades e desafios em relação à adoção das referidas normas, cujas conclusões irão subsidiar eventuais ajustes no processo de convergência. Este estudo é fruto da pesquisa ampla relacionada aos reportes de sustentabilidade tratados na Resolução CVM 193 (também divulgada no site da Autarquia). Os questionários ficaram disponíveis de 2 a 25/4/2025, e tiveram como objetivo identificar os benefícios, desafios, conhecimento e necessidades relacionados à adoção dos CBPS 01 (IFRS S1) e CBPS 02 (IFRS S2) no mercado de capitais. Os principais resultados foram disponibilizados na Nota Técnica publicada em 24/11/2025, no site da CVM.Cabe ainda destacar o estudo de avaliação de resultado regulatório (ARR), elaborado pela Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA/CVM), sobre divulgação de informações Ambientais, Sociais e de Governança (ASG) no Formulário de Referência (FRE). O material foi publicado em 11/5/2026, no site da CVM, e traçou a cronologia da regulação ASG no Brasil, fez um comparativo com as principais jurisdições internacionais e abordou a adoção dos padrões da ISSB (International Sustainability Standards Board) em ambos os cenários, também sendo conteúdos que subsidiaram a análise informacional de forma ampla e sistêmica para a edição da RCVM 244.PublicidadeA CVM reforça que a Resolução CVM 244 preserva o alinhamento aos padrões internacionais do ISSB/CBPS, ao mesmo tempo em que ajusta a forma de implementação no mercado brasileiro. As companhias que optarem por publicar informações financeiras de sustentabilidade só poderão fazê-lo se observarem as normas do CBPS e ISSB, com asseguração razoável, preservando desta forma a confiabilidade e aumentando a comparabilidade dessas publicações. Por outro lado, as companhias que entenderem que essa adoção não é adequada para seus negócios não terão tal obrigação, devendo apenas publicar sua opção por meio de comunicado ao mercado, em modelo de “pratique ou explique”.Ou seja, a principal mudança é a remoção da obrigatoriedade que a versão original da norma impusera às companhias abertas, após período de adoção voluntária. Com isso, o regime aproxima-se daquele que a própria redação anterior já previa para fundos de investimento e sociedades securitizadoras, pois para tais entidades não havia previsão de adoção forçada do reporte de informações de sustentabilidade nos padrões contábeis.Dessa forma, a CVM reconhece a mudança como avanço. A RCVM 244 também acaba com a regra pela qual o reporte voluntário por qualquer entidade, em um exercício social, impunha a obrigação de reportar para sempre, que trazia desestímulo à adoção voluntária experimental. Em seu lugar entra a condição de ter que reportar as informações de sustentabilidade por no mínimo três exercícios sociais consecutivos e o dever de comunicar a eventual opção por interromper o reporte voluntário no exercício anterior ao da interrupção. Tal medida incentiva uma maior adoção voluntária pelas companhias, incrementando de forma efetiva a transparência no mercado de valores mobiliários.Por fim, a CVM, por meio de suas áreas técnicas, seguirá acompanhando a adoção voluntária dos reportes de sustentabilidade no mercado brasileiro, pois, quem aderir, deve seguir o regime de adesão corretamente. PublicidadeA Autarquia também manterá a avaliação contínua da regulamentação aplicável ao mercado de capitais, considerando fatores como experiência regulatória, evolução do mercado, experiências internacionais, supervisão e interações com participantes do mercado e demais reguladores, estando continuamente aberta ao diálogo sobre qualquer tema regulatório.Tal processo é realizado com o objetivo de que a Autarquia promova seus mandatos legais, tendo como direcionadores a eficiência, a integridade e o desenvolvimento do mercado de valores mobiliários, sem prejuízo de reduzir os custos de observância que entenda como ineficientes do ponto de vista regulatório."