Uma falha na Lei Antifacção pode fazer com que integrantes de facções criminosas e milícias condenados por homicídios, latrocínios e extorsões e considerados ultraviolentos tenham acesso a benefícios penais antes de autores de versões menos graves dos mesmos crimes. A brecha foi identificada por membros do Ministério Público, que pedem ao Congresso uma correção na legislação.
O alerta consta de um ofício enviado ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos), pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT), presidida por Marcelo Caetano Vacchiano.
O documento foi elaborado pelos promotores Rogério Sanches Cunha, do Ministério Público de São Paulo, e Renee do Ó Souza, procurador de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso.
No documento, os autores afirmam que a Lei Antifacção deixou de incluir no rol dos crimes hediondos quatro modalidades criminosas criadas pela própria legislação.
Os autores ressaltam que a Lei Antifacção representou um avanço no combate ao crime organizado ao criar novos instrumentos voltados ao enfrentamento de facções criminosas, milícias e grupos paramilitares. Entre as medidas estão os crimes de domínio social estruturado e favorecimento ao domínio social estruturado, mecanismos de bloqueio patrimonial e um banco nacional de dados sobre organizações criminosas ultraviolentas.












