A cláusula pétrea do direito de ação deve ser interpretada sob a ótica de utilização prévia de caminhos extrajudiciais O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá decidir se o julgamento do IRDR nº 91 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) será mantido com o objetivo de exigir de consumidores que busquem meios extrajudiciais de composição de seus possíveis litígios antes da propositura de ações judiciais. E mais: como estamos em grau recursal, o âmbito de incidência dessa decisão poderá ser ampliado do Estado de Minas Gerais para todo o território nacional.
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