O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela aceitou a providência cautelar interposta para suspender a segunda servidão administrativa associada à mina do Barroso, em Boticas, e os trabalhos em curso no âmbito do projecto de exploração de lítio, segundo um documento a que a agência Lusa teve acesso.No despacho de 29 de Maio, o tribunal admite a providência cautelar apresentada pela Assembleia de Compartes dos Baldios da Freguesia de Covas do Barroso, contra o Ministério do Ambiente e da Energia, dando 10 dias para os interessados se pronunciarem.A segunda servidão administrativa contestada foi atribuída à Savannah Resources, promotora da mina do Barroso, permitindo-lhe aceder a terrenos privados e baldios, num total de 228 hectares em Covas do Barroso e Romaínho, para a realização de trabalhos de sondagem e geotecnia para a exploração de lítio em Boticas, distrito de Vila Real.Contactada pela Lusa, a Savannah Resources indicou que não tinha sido notificada pelo tribunal até às 16h00 desta segunda-feira. Em nota de imprensa, a empresa recusa “qualquer incumprimento da lei ou operação de trabalhos indevidos”, ao contrário “do que o grupo opositor pretende fazer crer com vários comunicados desde a semana passada”.Assim, “os trabalhos de Geotecnia necessários para o desenvolvimento do Projecto Lítio do Barroso continuam a decorrer com naturalidade, à luz da servidão administrativa concedida pelo secretário de Estado da Energia”, acrescentou, justificando o esclarecimento com uma “antecipação à divulgação dos já habituais movimentos diversos de intimidação (no terreno e fora dele) do grupo opositor em Covas do Barroso”.“Obrigada a parar os trabalhos” Em comunicado divulgado esta segunda-feira, o Conselho Directivo dos Baldios da Freguesia de Covas do Barroso indica que a empresa Savannah está “obrigada a parar trabalhos devido a providência cautelar”. “O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela admitiu a providência cautelar [... que] visa assegurar a suspensão dos efeitos da servidão administrativa e dos trabalhos dela decorrentes até que seja apreciada a sua legalidade”, descreve.Uma servidão administrativa é um encargo ou restrição imposto pelo Estado, refere o Diário da República, sobre uma propriedade privada com o objectivo de garantir a utilidade pública e a execução de serviços essenciais à comunidade. Não se trata de uma expropriação, uma vez que o proprietário mantém a posse e a titularidade do imóvel.De acordo com os baldios, “a admissão da providência representa um passo importante na defesa dos direitos das populações locais e dos baldios afectados, demonstrando que a pretensão apresentada reúne os requisitos legais para ser apreciada pelo tribunal”.“O Conselho Directivo dos Baldios considera que a imposição da servidão administrativa levanta sérias questões de legalidade, proporcionalidade e respeito pelos direitos das comunidades locais. Representa ainda uma perversão do interesse público e um atentado ambiental”, sublinham.Num momento em que a comunidade “denuncia intervenções de desmatamento por parte da empresa que violam a Declaração de Impacto Ambiental, esta decisão reforça a necessidade de escrutínio independente sobre os actos administrativos que têm permitido a ocupação e afectação de terrenos comunitários e privados em Covas do Barroso”, sustentam.A Comunidade Local dos Baldios de Covas do Barroso, em Boticas, avançou na quinta-feira com uma providência cautelar para suspender a segunda servidão administrativa associada à mina do Barroso, publicada em Diário da República, a 6 de Maio, e assinada pelo secretário de Estado Adjunto e da Energia, Jean Paulo Gil Barroca.A providência cautelar pretende, segundo a comunidade dos baldios, “impedir o avanço de uma servidão que é desproporcionada, mal fundamentada e gravemente lesiva dos direitos dos compartes, dos terrenos comunitários, dos recursos hídricos, da biodiversidade e do modo de vida agro-silvopastoril de Covas do Barroso”.Esta entidade apontou ainda à “dimensão desproporcionada da nova servidão”, que prevê a ocupação de cerca de 217 hectares de zona baldia, quase metade dos quais (102,2 hectares) estão fora da área de concessão do projecto, e onde a Savannah Resources pretende instalar 51 plataformas de sondagem e 194 poços geotécnicos.O Ministério do Ambiente já tinha autorizado uma primeira servidão em Dezembro de 2024, que originou a apresentação de uma providência cautelar, por parte de proprietários de terreno, levando à suspensão dos trabalhos de prospecção durante 15 dias em Fevereiro de 2025.Segundo fonte dos baldios, a acção principal relacionada com a primeira providência cautelar não prosseguiu, porque entretanto os trabalhos por parte da empresa terminaram.O projecto mineiro foi viabilizado pela Agência Portuguesa do Ambiente, com a emissão de uma Declaração de Impacte Ambiental favorável condicionada em 2023. A empresa pretende iniciar a construção em 2027 e alcançar a primeira produção em 2028.