A Justiça de Minas Gerais atendeu ao pedido da Estrela e concedeu uma tutela de urgência para blindar as operações da companhia contra cobranças de credores, mas adiou o deferimento do pedido de recuperação judicial. Pela decisão liminar, fornecedores de serviços essenciais, não se limitando a energia elétrica, água, gás e conectividade, e credores financeiros estão proibidos de executar cobranças contra a companhia. Ao conceder a liminar, a juíza Aline Cristina Modesto da Silva, da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas, argumentou que a medida visa impedir o agravamento da crise antes da análise definitiva do pedido de recuperação judicial. No entanto, na mesma decisão, a magistrada não deu prosseguimento imediato ao pedido de recuperação judicial e determinou uma inspeção prévia para atestar as condições reais de funcionamento das empresas do grupo. A tarefa foi designada ao escritório Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados, de Nova Lima (MG), que terá o prazo de cinco dias para apresentar o laudo oficial sobre a saúde operacional e documental da Estrela. Por fim, a juíza determinou que o trâmite geral se dê de forma pública, ressalvando o sigilo estrito apenas para os documentos que exponham a relação de bens particulares e as declarações de imposto de renda dos sócios envolvidos na operação. A Estrela entrou com pedido de recuperação judicial na última semana, com R$ 109 milhões em dívidas, justificando que o cenário macroeconômico atual intensificou os problemas estruturais e setoriais que vêm enfrentando há décadas. — Foto: Divulgação/Site Estrela