A Justiça de Minas Gerais atendeu ao pedido da Estrela e concedeu uma tutela de urgência para blindar as operações da companhia contra cobranças de credores, mas adiou o deferimento do pedido de recuperação judicial. Pela decisão liminar, fornecedores de serviços essenciais, não se limitando a energia elétrica, água, gás e conectividade, e credores financeiros estão proibidos de executar cobranças contra a companhia. Ao conceder a liminar, a juíza Aline Cristina Modesto da Silva, da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas, argumentou que a medida visa impedir o agravamento da crise antes da análise definitiva do pedido de recuperação judicial. No entanto, na mesma decisão, a magistrada não deu prosseguimento imediato ao pedido de recuperação judicial e determinou uma inspeção prévia para atestar as condições reais de funcionamento das empresas do grupo. A tarefa foi designada ao escritório Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados, de Nova Lima (MG), que terá o prazo de cinco dias para apresentar o laudo oficial sobre a saúde operacional e documental da Estrela. Por fim, a juíza determinou que o trâmite geral se dê de forma pública, ressalvando o sigilo estrito apenas para os documentos que exponham a relação de bens particulares e as declarações de imposto de renda dos sócios envolvidos na operação. A Estrela entrou com pedido de recuperação judicial na última semana, com R$ 109 milhões em dívidas, justificando que o cenário macroeconômico atual intensificou os problemas estruturais e setoriais que vêm enfrentando há décadas. — Foto: Divulgação/Site Estrela
Justiça de MG concede proteção à Estrela contra credores, mas adia aprovação de recuperação judicial
Juíza Aline Cristina Modesto da Silva, da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas, determinou uma inspeção prévia para atestar as condições reais de funcionamento das empresas do grupo













