O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) concedeu, nesta segunda-feira (25), uma tutela de urgência que protege o Grupo Estrela de pressões financeiras imediatas.

A proteção cautelar impede que prestadores de serviços essenciais, como água e energia, interrompam o abastecimento e que instituições financeiras executem dívidas correntes da empresa. A decisão ocorre no âmbito de um pedido de recuperação judicial feito pela fabricante de brinquedos na última quarta (20), que deverá ser avaliado após uma perícia encomendada pela Justiça.

A liminar também proíbe que instituições financeiras executem o vencimento antecipado de contratos ou façam retenções, compensações e bloqueios nas contas bancárias do grupo sem autorização judicial prévia.

A medida tem efeito sobre oito empresas do conglomerado de brinquedos, que reportou um endividamento total de R$ 109,1 milhões, sendo R$ 3,2 milhões em passivos trabalhistas. O descumprimento dessas obrigações sujeita os credores a uma multa diária de R$ 1.000 de multa por violação à liminar.

O presidente do Grupo Estrela Pedro Bordon disse que não iria comentar.