Rede pública de ensino não deve servir para catequese ou proselitismo de jovens à carreira militar Escola cívico-militar em Volta Redonda, no estado do Rio de Janeiro — Foto: Fabiano Rocha / Agência O Globo/31/07/2024 O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou as escolas cívico-militares na rede pública de ensino básico, mas fez bem ao estabelecer regras e limites a sua adoção. Gilmar é relator de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) impetradas por PSOL e PT contra a instalação dessas escolas em São Paulo pelo governo Tarcísio de Freitas. Além dessas, há duas outras ações de mesmo teor, ambas relatadas pelo ministro Dias Toffoli, relacionadas ao Paraná e ao Rio Grande do Sul. O voto de Gilmar é um bom guia para a direção que o STF deve adotar em relação à questão. Escolas cívico-militares não devem ser confundidas com os 15 colégios militares mantidos pelo Exército em todo o país. Estes não têm o caráter de escolas públicas, abertas a toda a população, há regras de acesso especial a filhos de militares e até cobrança de taxas a título de manutenção. As escolas cívico-militares, em contrapartida, são escolas públicas regulares com acesso gratuito, mas gestão compartilhada. Uma equipe pedagógica civil cuida do ensino, e o corpo militar atua na disciplina e na infraestrutura. A rotina inclui regras rígidas de comportamento, uniformes e celebrações cívicas, mas o currículo segue a Base Nacional Curricular Comum do MEC. Elas foram criadas por decreto do governo Jair Bolsonaro, depois revogado pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva, alegando incoerências e desvio de finalidade na atuação das Forças Armadas. Ainda assim, várias continuam a existir por todo o país, mesmo sem apoio do MEC. Estão presentes em 862 dos 5.570 municípios. Desde sua instituição, em 2019, seu número cresceu quase sete vezes. É indiscutível a demanda por tais escolas, sobretudo de pais atraídos pelo aspecto disciplinar que alegam manter. Em sua decisão, Gilmar respeitou essa demanda ao autorizá-las. Mas procurou coibir excessos pedagógicos, sem cassar a liberdade de governadores e prefeitos de adotar esse modelo de gestão escolar. Acertadamente, vetou atividades que “exaltem o militarismo, as forças de segurança pública e suas instituições, especialmente por símbolos e hinos típicos das organizações militares, como hinos e símbolos das Forças Armadas, das polícias militares e corpos de bombeiros militares e guardas municipais”. Ele está certo. A rede pública de ensino não deve mesmo servir para catequese ou proselitismo de jovens à carreira militar. Na mesma linha, Gilmar proibiu a imposição de cortes padronizados de cabelo ou de vetos a qualquer tipo de manifestação cultural e religiosa. Pela decisão, nenhuma aula poderá ser dada por militares, inclusive aquelas sobre formação cívica e republicana. Outro ponto de destaque de seu voto foi reservar a direção pedagógica e administrativa a profissionais civis. O Supremo faria bem em adotar as mesmas diretrizes ao analisar a questão. Quanto ao governo, deveria enquadrar esse modelo de gestão escolar no projeto mais amplo de melhora na qualidade do ensino básico — problema educacional mais relevante do Brasil