O julgamento do Programa Escola Cívico-Militar do estado de São Paulo, vigente desde 2024, ficará interrompido por, no mínimo, 90 dias. Um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin adiará a análise de duas ações diretas de inconstitucionalidade. Iniciada na sexta-feira 22, a apreciação tem um voto por enquanto, do relator Gilmar Mendes, que defende certas restrições à iniciativa. Até a conclusão da análise do STF, o modelo continua a vigorar em cem escolas e atinge 53 mil alunos.

Mendes tentou “agradar a gregos e troianos”, avalia a deputada estadual Professora Bebel, do PT, presidente da Apeoesp, o sindicato dos professores da rede estadual de ensino. “Ele julga constitucional, mas impõe restrições que entende inconstitucionais, então qual é o veredicto?” No voto, o ministro considerou “incompatível com a Constituição a execução de atividades extracurriculares que exaltem o militarismo, as Forças Armadas, as forças de segurança pública e outras instituições”. Proíbe ainda os monitores militares de estabelecer padrões estéticos aos alunos ou de barrar manifestações culturais e religiosas brasileiras, “inclusive os segmentos minoritários”. Declarou inconstitucional o artigo 13 da lei, que prevê pagamento a policiais militares da reserva. Definiu que os gastos com o programa não podem ser contabilizados como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino e que os convênios relacionados às escolas cívico-militares precisam observar os princípios da Administração Pública e a legislação federal aplicável.