Manifestação ocorreu quatro dias após o colega de Corte Gilmar Mendes, relator do caso, votar pela liberação do modelo no país, mas com a definição de regras Ministro Cristiano Zanin na abertura do ano do Judiciário do STF — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 26/05/2026 - 15:17 Ministro Zanin interrompe julgamento sobre escolas cívico-militares no STF O ministro Cristiano Zanin, do STF, pediu vista e suspendeu o julgamento sobre as escolas cívico-militares em São Paulo, interrompendo a votação após o relator Gilmar Mendes se manifestar a favor do modelo com regras específicas. O julgamento, que tem impacto nacional, discute a constitucionalidade do modelo que, segundo estudo, vem crescendo no Brasil, com o Paraná tendo o maior número de instituições. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta terça-feira e suspendeu o julgamento do processo que analisa as escolas cívico-miltiares de São Paulo. A manifestação ocorreu quatro dias após o colega de Corte Gilmar Mendes, relator do caso, votar pela liberação do modelo no país, mas com a definição de regras. O julgamento, em plenário virtual, começou no dia 22 de maio e vai até a próxima sexta-feira. Todos os outros nove ministros devem votar nesse período. A decisão é de repercussão geral. Ou seja, vale para São Paulo, mas também para todas as outras redes do país. Entre as regras definidas no voto de Gilmar estão o impedimento que os agentes das forças de seguranças assumam aulas e a direção dos colégios. Além disso, determina que as regras para "padrões estéticos" precisam "contemplar as manifestações culturais e religiosas brasileiras, inclusive de seus segmentos minoritários". Veja as regras propostas por Gilmar: Todas as aulas, inclusive sobre formação cívica e republicana, não podem ser dadas por militaresA comunidade acadêmica precisa autorizar a transformação da escola para cívico-militar e o município precisa garantir alguma opção apenas civilOs recursos gastos com o Programa não podem ser contabilizados como gastos para manutenção e desenvolvimento do ensinoÉ incompatível com a Constituição a execução de atividades extracurriculares que exaltem o militarismoA direção pedagógica e administrativa da escola participante do Programa deve ser exercida exclusivamente por profissionais civisPadrões estéticos precisam contemplar as manifestações culturais e religiosas brasileiras, inclusive de seus segmentos minoritários, sendo a decisão final pelo atendimento ou não desses padrões submetido a decisão de colaborador civil da escolaA celebração, execução e fiscalização de convênios ou quaisquer outros tipos de negócios jurídicos relacionados ao programa deve observar os princípios da administração pública O ministro é relator no STF de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) apresentadas pelo PSOL e pelo PT contra a lei paulista que institui o programa nas escolas públicas estaduais e municipais de educação básica. Crescimento do modelo Na sexta-feira passada, o Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito à Educação, Economia e Políticas Educacionais da USP (Deep) publicou um estudo que mostra o crescimento das escolas cívico-militares no país desde 2019. Hoje, cerca de 1,5% das escolas em todo o país (mais de 102 mil) seguem o modelo militarizado. Segundo a publicação, as instituições cresceram quase seis vezes mais em sete anos, com 578.858 matrículas nos anos finais do ensino fundamental (do 6º ao 9º ano) e 262.597 matriculados, 4,1% dos estudantes dessa etapa. O estado com maior núnero de instituições, o Paraná, tem 375 instituições de ensino militares. A implementação do modelo em São Paulo foi interrompido, em agosto de 2024, pela Justiça de São Paulo. Em novembro, o ministro do o Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes liberou esse processo de forma liminar. Agora, o plenário analisa se o modelo é constitucional.
Zanin pede vista e interrompe julgamento no STF sobre escolas cívico-miltiares
Manifestação ocorreu quatro dias após o colega de Corte Gilmar Mendes, relator do caso, votar pela liberação do modelo no país, mas com a definição de regras














