O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quinta-feira 28 para declarar inconstitucional uma lei do Maranhão que assegura a pais e responsáveis o direito de proibir a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero em escolas públicas e privadas.

Ele seguiu o entendimento do ministro Cristiano Zanin, que concordou com ressalvas com Gilmar Mendes, relator do caso. Segundo Zanin, as escolas devem assegurar a adequação pedagógica e metodológica dos conteúdos e abordagens às diferentes etapas, níveis de ensino e estágios de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes.

Além de Dino, Zanin e Alexandre de Moraes também votaram no sentido de derrubar a legislação estadual. O julgamento ocorre no plenário virtual até esta sexta-feira 29.

Em seu voto, o relator destacou que o STF já analisou um caso semelhante sobre o Espírito Santo, declarando a inconstitucionalidade da norma por invadir uma competência exclusiva da União a respeito de diretrizes e bases da educação nacional.

Para o decano, a Corte deve manter sua jurisprudência “íntegra e coerente”, sem soluções divergentes para casos relacionados. O ministro concordou que temas de gênero devem observar preceitos pedagógicos adequados a cada faixa etária, mas ressaltou que isso não justifica o veto por parte dos pais.