O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira 27 por declarar inconstitucional uma lei do Maranhão que assegura a pais e responsáveis o direito de proibir a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero em escolas públicas e privadas.

Zanin seguiu o entendimento de Gilmar Mendes, relator do caso, com ressalvas. Segundo o ministro, as escolas devem assegurar a adequação pedagógica e metodológica dos conteúdos e abordagens às diferentes etapas, níveis de ensino e estágios de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes.

Além de Zanin, Alexandre de Moraes também seguiu o entendimento do decano, formando três votos contra a legislação estadual. O julgamento ocorre no plenário virtual até a próxima sexta-feira 29.

Em seu voto, o relator destacou que o STF já analisou um caso semelhante sobre o Espírito Santo, declarando a inconstitucionalidade da norma por invadir uma competência exclusiva da União a respeito de diretrizes e bases da educação nacional.

Para o decano, a Corte deve manter sua jurisprudência “íntegra e coerente”, sem soluções divergentes para casos relacionados. O ministro concordou que temas de gênero devem observar preceitos pedagógicos adequados a cada faixa etária, mas ressaltou que isso não justifica o veto por parte dos pais.