Liminar foi concedida pelo desembargador Alberto Junior Veloso, do Tribunal de Justiça do Paraná Thomas D. Müller: “Mais falências devem ocorrer nos próximos meses com base na decisão do STJ” — Foto: Divulgação Uma liminar concedida pelo desembargador Alberto Junior Veloso, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), suspendeu a falência da Construtora Triunfo S.A., decretada no dia 19. A cautelar, proferida na manhã de terça-feira, anula temporariamente os efeitos da quebra, assim como a ordem de bloqueio de R$ 100 milhões sobre o faturamento da empresa, em recuperação judicial desde 2019.

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