Medida ocorre no âmbito de uma tutela de urgência cautelar concedida pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da capital paulista A Braskem informou nesta sexta-feira (26) que obteve decisão favorável da Justiça de São Paulo determinando a suspensão temporária de execuções judiciais movidas por parte de seus credores. A medida ocorre no âmbito de uma tutela de urgência cautelar concedida pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da capital paulista. Segundo o fato relevante divulgado pela companhia, a decisão estabelece a suspensão, por 60 dias, de execuções e constrições relativas a credores que foram convidados a participar de um processo de mediação iniciado pela Braskem. A petroquímica reforça que a tutela de urgência e a mediação possuem escopo limitado, estritamente financeiro, e não abrangem quaisquer obrigações da companhia e suas controladas com seus fornecedores, clientes e demais stakeholders, as quais permanecem vigentes e seguem sendo cumpridas normalmente, nos termos dos respectivos contratos. A Braskem apresentou a titulares de notas seniores e debêntures da companhia uma proposta de reestruturação, contemplando recuperação extrajudicial. As condições da estrutura sugerida, entretanto, foram consideradas insatisfatórias pelos credores e não houve acordo entre as partes. A petroquímica divulgou, na manhã desta quinta-feira (25), o material que foi apresentado aos credores e a resposta deles. Na quarta (24) pela tarde, o Valor antecipou que a Braskem buscava o apoio dos credores para um pedido de recuperação extrajudicial, mas, que até então, o desfecho não parecia provável. Entre os principais termos da reestruturação, a Braskem propôs uma redução de 2 pontos na taxa de juros aplicável a todos os seus instrumentos de dívida sem garantia. Em resposta, os credores classificaram a proposta da petroquímica como “totalmente insatisfatória”. Braskem — Foto: Edilson Dantas/O Globo