É o primeiro precedente de primeira instância sobre o assunto, segundo especialistas Cybelle Campos: é preciso haver a evolução dos mecanismos de transação — Foto: Divulgação A Justiça do Paraná decretou a falência da Construtora Triunfo S/A, em recuperação judicial desde 2019, por dívida de Imposto sobre Serviços (ISS) de R$ 40,8 milhões, cobrada desde 2015. É o primeiro precedente de primeira instância sobre o assunto - que passou por mudanças legislativas e jurisprudenciais nos últimos meses. A empresa já recorreu da decisão.
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