A decisão da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e da PGE-SP (Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo) de pedir a falência da fabricante de refrigerantes Dolly, com base em tentativas de execução fiscal frustradas, tem como pano de fundo uma decisão de fevereiro deste ano do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A 3ª Turma do tribunal reconheceu a legitimidade da Fazenda Pública para requerer a falência do devedor quando a execução fiscal se revela frustrada. Condições específicas foram regulamentadas pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) na Portaria nº 903/2026.
Luciano Ramos Volk, sócio do escritório Volk & Giffoni Ferreira Advogados, afirma que, com a decisão do STJ, o passivo fiscal deixou de ser um problema de cobrança e passou a ser uma ameaça existencial.
"Por muito tempo, a dívida tributária foi, para a empresa brasileira, um problema administrável. Ela se acumulava, era cobrada por execução fiscal, e o processo se arrastava por anos de forma previsível. O empresário sabia o tamanho do risco e sabia que ele era, sobretudo, patrimonial. Em 2026, essa lógica ruiu."
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